domingo, 14 de julho de 2013

INTERPRETAÇÃO! ATENÇÃO!

Fiquem atentos às questões de Interpretação de Texto! Compreensão ou intelecção o examinador cobra o que está registrado , o comando aparece normalmente assim : segundo o texto , o narrador mostra , percebe - se no texto. Interpretação é algo sutil , é conclusão , entrelinhas, ideia implícita! Comando : infere -se, depreende-se , subentende-se! Boa sorte , galera . Dará tudo certo.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Hora de aprender!


MAU E MAL

Mau e mal
Hora de relembrar!
• A palavra Mal com "L", tem o sentido oposto de Bem.
Exemplo: Você só quer o meu mal (bem).
• E já a palavra Mau com "U", tem o sentido oposto de Bom.
Exemplo: O lobo mau (bom) fugiu do caçador.

VOCÊ VAI A BARZINHOS?


Se vai, está errado!
Calma! Não sou contrário a seu lazer. É que o certo é ir a barezinhos!
Isso mesmo! O plural de barzinho é barezinhos.
Explico: para se passar substantivos no diminutivo para o plural, devemos partir do vocábulo originário, passá-lo para o plural e, em seguida, inserir o sufixo indicador de diminutivo (inho/zinho). Se não, vejamos.
barzinho >> bar >> ...
bares >> barezinhos
florzinha >> flor >> flores >> florezinhas
balãozinho >> balão >> balões >> balõezinhos
chinesinho >> chinês >> chineses >> chinesezinhos
pãozinho >> pão >> pães >> pãezinhos

É isso!

Digníssimo, Ilustríssimo e Excelentíssimo em Redação Oficial


Digníssimo, Ilustríssimo e Excelentíssimo em Redação Oficial

Relativamente à redação oficial, no que diz respeito à formalidade, vale lembrar que NÃO se devem usar as formas de tratamento Digníssimo (DD.) e Ilustríssimo (Ilmo.). O Manual d...

e Redação de Presidência da República dispensou o uso dessas formas em redação oficial, já em 1992.

Quanto à forma Excelentíssimo (Exmo.), podemos utilizá-la para fazer referência a altas autoridades, na redação do texto. Convém ressaltar, contudo, que NÃO se utiliza tal forma em vocativos: estes últimos utilizam costumeiramente a fórmula “Senhor Cargo” – Senhor Ministro, Senhor Desembargador, Senhor Juiz, Senhor Secretário, etc. Exceção é feita apenas para os Chefe de Poder – Excelentíssimo Senhor Presidente da República (Executivo), Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional (Legislativo) e Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal (Judiciário).